Citação, intimação e notificação

2331 palavras 10 páginas
Faculdade de Jussara
Acadêmica: Leidiane Rodrigues da Silva
Disciplina: Processo Penal
Curso: Direito- 8º Período

CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota referente à disciplina Direito Processual Penal, na UNIFAJ - Faculdade de Jussara sob a orientação da professora Rejaine Martins.

Jussara-GO
Outubro/2011
Da Citação, Intimação e Notificação no Processo Penal Brasileiro.
Introdução: O presente trabalho busca diferenciar citação, intimação e notificação no ramo do Direito Processual Penal, com suas várias formas, com redação dada pelo artigo 366, e seguintes do CPP.
Conceito de citação:
Segundo Vicente Greco Filho, “citação é o
…exibir mais conteúdo…

Por carta precatória:
Ocorre quando o réu não residir na comarca do processo. Na comarca da residência do acusado o juiz deprecado determina a expedição de mandado, com todos os requisitos, efetivando-se pelo oficial de justiça. Pode haver citação por hora certa no caso de carta precatória, estando derrogada tacitamente a norma de que a precatória será devolvida para citação por edital. Se o acusado se oculta, na precatória aplica-se a citação com hora certa devolvendo-se a carta cumprida. Somente se o réu não for encontrado será ela devolvida para citação por edital.
Quanto aos requisitos da precatória, especificamente, estes estão dispostos no art. 354, do CPP. São eles: 1- o juiz deprecante e o juiz deprecado, 2- a sede da jurisdição de um e de outro, 3- o fim para que é feita a citação com todas as especificações, 4- o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Por carta rogatória:
Esta ocorre se o acusado é residente no exterior ou em legações estrangeiras. Segundo o artigo 368 do CPP, no caso de rogatória para o exterior, o prazo prescricional fica suspenso até o seu cumprimento. Ex: juízo competente no Brasil solicita ao Itamaraty as vias diplomáticas para que se efetue a citação de acusado residente no exterior.
Por carta de ordem:
A carta de ordem é a determinação de um órgão de grau superior mandando que um órgão jurisdicional inferior jurisdicionalmente àquele cumpra com a citação em seu âmbito de competência. Em casos de competência

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