Comparativo da carta magna de 1215 com a c.f. de 1988

757 palavras 4 páginas
•Versa o item 2 da Magna Carta que: “Também concedemos perpetuamente, emnosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino deInglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis aseus descententes”.
Diz a CF/88, por sua vez, em seu art. 5º, II, que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.Temos, assim, preservada a não-intervenção do Estado na liberdade dos cidadãos, e esse é o primeiro ponto em comum entre a Magna Carta de 1215 e a CF/88.
• Versa o item 56 Da Magna Carta que: “Ninguém poderá vender ou alienar suaterra ou parte dela, com prejuízo de seu senhorio, a não ser que lhe deixe osuficiente para desempenhar o serviço a que se achar obrigado.”Diz o art. 5º, XXIII da CF que: “a propriedade atenderá à sua função social”.Ora, ambas as disposições vêm a convergir na medida em que preservam, juntamente com o patrimônio, a função social do mesmo, ou seja, fica o indivíduo protegido pela lei de se desfazer de algo que lhe é vital. Complementa a nossa Constituição, ainda no art 5º, XXIV: “a pequena propriedade rural, assimdefinida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhorapara pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a leisobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.” – vindo, de tal forma, a corroborar o mesmo pensamento de proteção ao vital. Até porque, no caso, não estão em pauta, na Magna Carta, as grandes

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