Dec 31817 2010 Organizao Bsica BM

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DECRETO Nº 31.817, DE 21 DE JUNHO DE 2010

DODF de 22.06.2010 Regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA GERAL
Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, estrutura-se em órgãos de direção, de apoio e de execução, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991.


§ 1º Os órgãos de direção
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Parágrafo único. Quando necessário, o Comandante-Geral do CBMDF constituirá o Comitê de Gerenciamento de Crise, coordenado pelo comandante do Centro de Comunicação Social e composto por militares da Corporação e por especialistas no assunto em questão.

Seção III

DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA
Art. 6º Compete ao Centro de Inteligência do CBMDF, órgão responsável por planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligência, bem como executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Comando-Geral da Corporação, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, além do previsto no artigo 4º deste decreto: 

I – Realizar a análise de situações de interesse institucional, proporcionando diagnósticos e prognósticos, visando subsidiar o Comando-Geral e, eventualmente, outros órgãos de Inteligência;

II – subsidiar o planejamento estratégico da Corporação com a produção de conhecimentos específicos;

III – Subsidiar as atividades preventivas e operacionais por intermédio da produção de conhecimentos e de ações específicas;

IV

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