Direito

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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES-(MODALIDADES E TRANSMISSÃO)

1) O que é obrigação e quais são seus elementos constitutivos?
A obrigação é um vinculo jurídico entre devedor e credor, que constrange o devedor a cumprir a obrigação, sob pena de responder sob o próprio patrimônio.Possui três elementos: 1) o elementos subjetivo, que diz respeito às partes (credor e devedor). O credor é o sujeito ativo e o devedor o sujeito passivo; 2) o elemento objetivo, que é a prestação; 3) o elemento imaterial, que é o vínculo jurídico, ou seja, um fato jurídico em sentido amplo (contrato, ato ilícito, ato-fato jurídico), que deu origem à obrigação.
2) Como se diferenciam, na composição vínculo jurídico obrigacional, o débito (schuld) da responsabilidade(haftung)? Elabore exemplos de débito sem responsabilidade e responsabilidade sem débito. Parte da doutrina alemã estruturou a relação creditícia em dois elementos centrais: o debitum (Schuld - débito) e a obligatio (Haftung – responsabilidade). O débito representado pelo dever de prestar, na necessidade de observar determinado comportamento; e a responsabilidade, a "sujeição dos bens do devedor ou de terceiro aos fins próprios da execução, ou melhor, na relação de sujeição que pode ter por objeto, tanto a pessoa do devedor (antigo direito romano), como uma coisa ou complexo de coisas do devedor ou de terceiro". O débito passa a ser definido como uma relação de caráter pessoal entre credor e devedor, cuja consequência mais visível é a

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