Direito

6063 palavras 25 páginas
1 - O que é a Reintegração Natural?
- È um meio de tutela de Direito que pela norma jurídica, obriga as pessoas a devolver aos seus donos as coisas que lhe tiverem sido emprestadas.
Exemplo: Se A não devolver a B o relógio que lhe foi emprestado por B, os Tribunais, quando solicitados por B, podem apreender o relógio e entregá-lo a B, repondo a situação anterior.
2 - O que é a Reintegração por equivalentes ou sucedâneo pecuniário?
- È um meio de tutela de Direito dará a B o equivalente (ou sucedâneo pecuniário) da coisa protegida pela norma jurídica que A violara.
Exemplo: Suponha-se, porém, que A destruiu o relógio emprestado por B, pelo que, não poderá ser apreendido. Neste caso, o Tribunal, a pedido de B, apreenderá dinheiro ou
…exibir mais conteúdo…

As normas excepcionais regulam determinado sector restrito de relações com características particulares.
As normas especiais regem um sector restrito de casos de forma diferente do regime-regra aplicado a casos idênticos mas que não se opõe directamente ao regime-regra.
Exemplo: Normas Gerais – norma que diz que a validade dos contratos não depende de formalidade alguma extrema.
Normas Excepcionais – a compra e venda de imóveis, para ser válida, deve constatar de escritura pública.
Normas Especiais – os casamentos celebrados sem convenção antenupcial se consideram celebrados no regime de comunhão de adquiridos.
d) Normas imperativas e normas facultativas
As normas imperativas impõem certos comportamentos. Podem ser perceptivas ou proibitivas.
As normas facultativas concedem aos particulares certa faculdade ou fixam determinada disciplina. Podem ser dispositivas, interpretativas e supletivas.
Exemplo: A norma que obriga os pais a prestarem alimentos aos filhos é imperativa.
A norma que reconhece ás pessoas a faculdade de fazerem testamentos é facultativa.
8 – Distinga coisas imóveis de coisas moveis.
As coisas imóveis são os prédios rústicos e urbanos, as águas, as árvores, etc. Coisas moveis são todas as outras não compreendidas no artigo 204º
(ver tudo sobre as coisas apartir do artigo 203º do CV)
9 - Distinga Internacional Público de Direito Interno.
O Direito Internacional Público regula as relações

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