Embargos Monit Rios Harison

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR/BA

Processo nº: xxxxxxxxxxx (Ação Monitória)

xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, apto 403 Jardim Baiano, CEP 40050-300 Salvador/BA, por seu procurador infra firmado que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 1102-B do Código de Processo Civil opor os presentes:
EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO, em face de:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa publica federal, inscrita no CNPJ sob n. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3/4, Brasília/DF e jurídico Regional no Edif. Dois de Julho, na rua Ivone Silveira, nº 248, Doron, CEP 41194-015, Salvador/BA pelos motivos de fato e fundamentos expostos a seguir:
I- PRELIMINAR
a) Inicialmente o embargante afirma, não ter condições de arcar com às custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em conformidade com a Lei 1.060/50, com alteração da Lei 7.510/86.
Em consonância com o artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal, onde assegura à todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
b) Da Garantia do Juízo - O artigo 1.102-C, § 2º do CPC preceitua que o devedor poderá opor embargos independentemente de prévia garantia do juízo. Relevante no caso

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