.Empresario, empresa e estabelecimento comercial

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EMPRESÁRIO, EMPRESA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966)
Caracterizam o empresário: Para melhor captação do conceito empresário, apresentamos a Exposição de Motivos do novo Código Civil que traz traços do empresário definidos em três condições: Exercício de atividade econômica e, por isso, destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços produzidos; Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção - trabalho, natureza e capital - em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa; Exercício
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Preponente é o empresário.
Gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou no estabelecimento comercial, filial ou agencia (Código civil art. 1172). O gerente esta autorizado a praticar todos os atos que exigem poderes especiais como, por exemplo, o da alienação de bens imóveis da empresa. Pode estar em juízo representando o preponente pelas obrigações resultantes do exercício da sua função (Código civil art. 1176).
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO EMPRESARIO
No exercício de suas atividades profissionais, o empresário esta sujeito a uma serie de exigência contida na Lei, próprias de seu negocio, as quais se acha obrigado a cumprir.
NOME COMERCIAL
Todo empresário, pessoa física ou jurídica, deve ter um nome empresarial. Sera firma ou denominação. As firmas são registradas na junta comercial. A proteção outorgada pela Lei, à firma registrada na junta comercial é estadual. O registro no departamento nacional da propriedade Industrial assegura exclusividade de utilização em todo o território nacional. Assim, as duas providencias são necessárias para que o comerciante possa desfrutar de uma garantia ampla e efetiva. As denominações das sociedades anônimas não são passiveis de registro.
ESCRITURAÇÃO
O empresário e a sociedade empresaria são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a

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