Escolas hermenêuticas:glosadores , exegese e pandectorista

4864 palavras 20 páginas
IESP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA CORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

ZILMA LEITE BRASILINO

ESCOLAS HERMÊNEUTICAS: Glosadores , Exegese e Pandectista.

JOÃO PESSOA
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2. Considerações à Escola dos Glosadores.

Pode-se, no fenômeno jurídico, demarcar o surgimento da especificidade do estudo do Direito com a escola dos Glosadores na Itália. É justamente através dessa escola que surge a primeira Universidade, a de Bolonha. Embora a fé religiosa e a ciência, hoje em dia, estejam dissociadas no momento de oferecerem suas “verdades”, na época da criação da Universidade Bolonha a religião não se encontrava longe da racionalidade dos estudantes e nem mesmo do conhecimento do Direito, ela tinha presença marcante nos quadros mentais de entendimento das circunstâncias sociais, principalmente no condizente à esfera jurídica. A ratio era guiada por revelações consideradas divinas, o que ocasionava uma posição de passividade frente à dinâmica da vida, pois essa era posta pela vontade divina e ao Homem cabia reconhecer e aceitar sua posição frente ao mundo-da-vida. Isso começou a se alterar com o Renascimento e logo estabeleceu-se, definitivamente, com o movimento Iluminista, que tem seu mote na separação do conhecimento tecno-científico de outras esferas, principalmente da religiosa, o Homem assume sua independência perante qualquer idéia de vontade divina, e acaba por ganhar em responsabilidade diante de sua própria vida. Não existe “mais” nenhuma entidade divino-metafísica que influencie a vontade e a ação

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