Estatuto DCE UFC

1749 palavras 7 páginas
TITULO I
Da Natureza e Objetivos
Art. 1º. O Diretório Central dos Estudantes (D.C.E.) da Universidade Federal do Ceará (U.F.C.), associação civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com sede social permanente na rua General Clarindo de Queiroz, 933, CEP 60.035-130, Bairro Centro, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará e foro na mesma cidade, é a entidade representativa dos estudantes da Universidade Federal do Ceará (U.F.C.) filiada a União Nacional dos Estudantes (UNE).
§ 1º - O D.C.E. tem prazo de duração indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa de 90% (noventa por cento) dos seus associados.
§ 2º - Em caso de extinção do Diretório Central dos Estudantes, seus bens
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12. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do D.C.E., integrado por todos os associados que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste Estatuto.
Art. 13. A Assembleia Geral deve se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para a entidade, sob convocação da Diretoria, do Conselho de Entidades ou por 1% dos estudantes da UFC.
Art. 14. Instala-se a Assembleia geral, em primeira convocação, com a presença mínima de 5% (cinco por cento) dos associados e, em segunda convocação, após 1 (uma) hora, com qualquer número de presentes.
§ 1º - A Assembléia é deliberativa sobre as matérias discutidas, desde que o número total de votos atinja o quorum de 5% (cinco por cento) dos associados.
§ 2º - Na hipótese da Assembléia Geral não atingir o quorum previsto pelo parágrafo anterior, suas decisões tem apenas caráter indicativo.
§ 3º - Cabe ao Conselho de Entidades decidir sobre as demais questões pertinentes à reunião da Assembléia Geral.
Art. 15. Compete à Assembléia Geral dos estudantes da UFC:
I – deliberar sobre assuntos de alta relevância para a entidade ou sobre quaisquer assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II – destituir a gestão da Diretoria ou membros desta e convocar novas eleições;
III – julgar, em última instancia, decisões dos demais órgãos estatutários;
IV – revogar e reformar o presente Estatuto, nos termos do Título IV;
V – interpretar, em última

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