Fases do direito romano

3450 palavras 14 páginas
Fases do Direito Romano:
Realeza – 753-510
República – 510-27
Alto império – 27-284
Baixo império – 284-565
Bizantino – 565-1453 Métodos:
Exegético - a interpretação profunda de um texto
Dogmático - expressam verdades certas, indubitáveis e não sujeitas a qualquer tipo de revisão ou crítica.
Histórico – Procura nos textos históricos o valore real do Direito
Moderno – Estuda-o como um sistema jurídico do passado.

STATUS LIBERTATIS
O Direito foi criado para proteger os homens como pessoas concretas e não a abstrata sociedade ou Estado.
Pessoa: todo ser humano capaz de ter direitos e obrigações.
Capacidade de direito/ gozo: alguém ser sujeito de direitos e de obrigações. Para ter a capacidade de direito precisa ser
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a) amigos ou b) cartas Limitações a faculdade de menumitir:
• Lex aelia sentia: impedir que a liberdade e a cidadania sejam concedidas muito facilmente a quem não é digno de merecer.
- dono com 20 anos no mínimo, se inferior tinha que apresentar justificativa.
- liberto com 30 anos no mínimo, se inferior terá condição de latino juniano.
- liberto durante sua escravidão com penas infames: se tornam peregrinos.
• Lex fufia canina • Conservou a lex aelia sentia.
Condição jurídica do liberto:
- Direito antigo: livres cidadãos romanos, eleitores (ius sufragii), ius connubii. Mentem-se ligado ao seu antigo dono (patronus) -> obsequium (não pode ação contra seu patrono), operae (serviços domesticos), bona (direito de sucessão sobre os bens do liberto). Essa relação era perpetua e os descendentes do patrono podiam exigir a continuação, mas os filhos do liberto como nasciam ingênuos não ficavam vinculados.
- Reforma início do império
1ª classe: libertos cidadãos romanos: libertados por um modo solene. Possuíam ius sufragii, ius commercii e ius connubii.
2ª classe: libertos latinos junianos: libertados por modos não solenes ou com idade inferior a 30 anos. Não possuíam direito algum do ponto de vista político, nem de casar. Tinham o ius commercii, não podiam fazer testamentos, mas poderiam ser instituídos herdeiros, mas sem o direito de receber. Recebia apenas se conseguisse virar cidadão

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