Fichamento de leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil

6369 palavras 26 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA – CCSST
CURSO DE PEDAGOGIA

AMANDA BARRETO MILHOMEM

LEVIATÃ OU MATÉRIA, FORMA E PODER DE UM ESTADO ECLESIÁSTICO E CIVIL

Imperatriz
2012
AMANDA BARRETO MILHOMEM

LEVIATÃ OU MATÉRIA, FORMA E PODER DE UM ESTADO ECLESIÁSTICO E CIVIL
Resenha apresentada ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia – CCSST, Curso de Pedagogia, na disciplina de Sociologia da Educação II, no segundo período, do turno noturno, para obtenção de nota parcial.
Orientadora: Késsia

Imperatriz
2012
CAPÍTULO XVII
Das causas, geração e definição de um Estado
(...) “apesar das leis de natureza, se não for instituído um poder suficientemente grande
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A outra é quando os homens concordam entre si em submeterem-se a um homem, ou a uma assembleia de homens, voluntariamente, (...) Este último pode ser chamado um Estado Político, ou um Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição.” p.106
CAPÍTULO XVIII

Dos direitos dos soberanos por instituição

“Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, (...) que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles” (...) p.107
“É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daquele ou daqueles a quem o poder soberano é conferido mediante o consentimento do povo reunido.” p.107
(...) “aqueles que já instituíram um Estado, dado que são obrigados pelo pacto a reconhecer como seus os atos e decisões de alguém, não podem legitimamente celebrar entre si um novo pacto no sentido de obedecer a outrem, seja no que for, sem sua licença. Portanto, aqueles que estão submetidos a um monarca não podem sem licença deste renunciar à monarquia” (...) p.107
(...) “não pode haver quebra do pacto da parte do soberano, portanto nenhum dos súditos pode libertar-se da sujeição, sob qualquer pretexto de infração.” p.108
(...) “os pactos, não passando de palavras e vento, não têm qualquer força para obrigar, dominar, constranger ou proteger ninguém, a não ser a que deriva da espada pública.” (...) p.108
(...) “se a maioria,

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