Geografia do brasil - módulo básico 1

8293 palavras 34 páginas
Edital 3) Geografia do Brasil a) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira. b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos. c) Políticas territoriais: meio ambiente. d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, o espaço industrial, energia e meio ambiente, os complexos agro-industriais e eixos de circulação e custos de deslocamento. e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades. f) Políticas territoriais e regionais: Amazônia, Nordeste e o Mercosul e a América do Sul.

DIVISÃO
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Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional. Sendo assim, não contempla a divisão regional nos limites das divisas estaduais.

DIVISÃO GEOECONÔMICA

FUSOS HORÁRIOS BRASILEIROS O território brasileiro, incluindo as ilhas oceânicas, possui três fusos horários, todos a oeste do meridiano de Greenwich (longitude 0°). Em cada faixa de 15 entre pares de meridianos ocorre a variação de uma hora. Isso significa que o horário oficial no Brasil varia de duas a quatro horas a menos em relação à hora de Greenwich (GMT). O primeiro fluxo (longitude 30° O) tem duas horas a menos que a GMT. O segundo (45° O) tem três horas a menos, e é a hora oficial do Brasil. E o terceiro fluxo (longitude 60° O) tem quatro horas a menos. O fuso que tinha cinco horas a menos em relação à GMT deixou de existir em 24 de abril de 2008, quando a Lei Federal nº 11.662 reduziu a quantidade de fusos horários do Brasil para três.

FUSOS HORÁRIOS BRASILEIROS São eles: UTC −2: Atol das Rocas, Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo, Trindade e Martim Vaz. UTC −3 (horário de Brasília): regiões Sul, Sudeste e Nordeste; estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá; e o Distrito Federal. UTC −4: estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima. Anterior à mencionada lei, um quarto fuso horário existia no território nacional

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