História do direito português

17571 palavras 71 páginas
HDP – História do Direito Português

PERÍODO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS FORAIS: Uma carta de privilégio concedida por alguém onde se estipulavam direitos e deveres de uma determinada população. Onde se incluíam taxas, impostos e normas ou códigos que regiam a vida privada. Fontes do direito português anteriores à segunda metade do século XIII a) Fontes de direito do Reino de Leão que se mantiveram em vigor III – Forais de terras portuguesas anteriores à independência. Páginas 187 – Também continuaram a ter plena eficácia, depois da fundação da nacionalidade, forais do século XI e dos começos do século XII. Os monarcas leoneses, na verdade, outorgaram um número apreciável desse tipo de fontes de direito local cuja a força
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Simplesmente, numerosas cartas estavam cheias de deturpações ou apenas obscurecidas pelo rodar dos anos. Nas Cortes de 1472/1473, iniciadas em Coimbra e concluídas em Évora, os procuradores dos concelhos alegaram as deficiências dos forais, solicitando a D. Afonso V a sua reforma, para se pôr cobro às opressões de que os povos eram vítimas. Idêntico pedido se formulou nas Cortes de Évora e Viana do Alentejo, que decorreram em 1481/1482, logo nos começos do reinado de D. João II. Como resposta, este último monarca deu conta da decisão que já tomara em tal sentido. E, de facto, por Carta Régia de 15 de Dezembro de 1481, determinou-se o envio à Corte de todos os forais, a fim de se proceder à respectiva reforma, sob pena de perderem a validade. Dado que a obra não se encontrava efectuada quando D. Manuel I subiu ao trono, voltaram os munícipes a solicitar essa revisão, agora nas Cortes de Montemor-o-Novo, de 1495. Para que a tarefa fosse levada a cabo, impôs o rei, em 1497, a remessa à Corte dos forais ainda não entregues, ao mesmo tempo que nomeou uma comissão de revisão composta por Rui Boto, João Façanha e Fernão de Fina. Admite-se, também, a colaboração de Rui da Grã. De qualquer modo, a reforma ficou concluída em 1520. Surgem, assim, os forais novos ou manuelinos, por contraposição aos forais velhos, que eram os anteriores. Quanto ao conteúdo, recorde-se que os novos forais se

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