Introdução ao estudo do direito - paulo dourado gusmão.

7100 palavras 29 páginas
Para uma área ser reconhecida como ciência é preciso de um objeto de estudo que seja imutável.
1-Ciência do direito: estudo metódico das normas jurídicas com o objetivo de descobrir o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de estabelecer as suas raízes sociais e históricas¹. O objeto, são as normas jurídicas, que se encontram na realidade histórico- social, ou na realidade cultural, que se encontram as obras de arte, literárias, cientificas, etc. É a ciência que trata de realidades. Não se conclua usar ela so os métodos das ciências empíricas. Sendo o conhecimento de normas, supõe interpretação e não descrição. Serve-se de vários métodos, a intuição, o método sociológico, indaga raízes sociais do
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3º Direito subjetivo (facultativo, subjetivo, escolha)- Só usa quando necessário (divorcio, ou entrar com uma ação contra uma pessoa que não quitou uma divida).
Notas de rodapé: ¹ o termo ciência do direito corresponde à jurisprudência dos romanos, mais restrito que jurisprudence dos anglo- americanos, que corresponde a Teoria Geral do Direito com Filosofia do Direito. Jurisprudencia na Europa e na America Latina, é o conjunto uniforme e constante de decisões judiciais. Deve- se evitar, para não gerar confusões, usando “ciência do direito” para conhecimento cientifico do direito e “jurisprudencia” quando se tratar de julgados.
² Protagoras filosofo nascido 490 a.C., sustentava permanecerem “ justas e boas as leis para a cidade, somente durante o tempo em que ela assim as considerasse”.
³ Experiencia jurídica como obejto do estudo da ciência ou filosofia do direito, não se reduz a norma jurídica, comportamento jurídico, atos jurídicos ou valores jurídicos. Coloca-la como objeto de estudo significa colocar-se em uma posição antinormativa- sem negar o normativismo, atiestatal- mas não negar a importância do direito do Estado, antijusnaturalista- mas respeitar o valor Homem, bem como respeitam os valores jurídicos, antiintelectualista e anti- racionalista- admitindo o papel da razão no processo de conhecimento, antiempirista- não abraçar qualquer forma de empirismo

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