MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - MATRÍCULA EM FACULDADE

9032 palavras 37 páginas
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - MATRÍCULA EM FACULDADE

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (DOC. 01), com escritório situado à rua ____________, nº___, bairro ____, onde recebe intimações, vem, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR URGENTE em face da (nome, qualificação e endereço), em harmonia com as razões de fato e de direito, a seguir bosquejadas:
A) DA COMPETÊNCIA PARA A CAUSA
Em primeiras linhas falemos da competência; é apropriado à causa, acordar que, constitui o ensino superior, ministrado por entidades particulares, uma
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(Remessa nº 31.598/2009 (88.853/2010), 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Jorge Rachid Mubárack Maluf. j. 04.02.2010, unânime, DJe 22.02.2010).
REMESSA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. ATO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA PROVIDA. I. O julgamento de Mandado de Segurança impetrado em face do indeferimento de matrícula por Diretor de Instituição de Ensino Superior privada, é de competência da Justiça Federal, pois neste caso, a autoridade apontada como coatora, atua por delegação do Poder Público Federal, enquadrando-se na competência prevista no artigo 109 , inciso VIII, da CF/88. II. Sendo a causa, julgada na Justiça Comum Estadual, a sentença que concede a segurança deve ser anulada, em razão da incompetência absoluta do Juízo, e os autos enviados Justiça Federal para julgamento. III. Remessa provida. (Remessa nº 31984/2009 (95576/2010), 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. j. 30.09.2010, unânime, DJe 13.10.2010).
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1 - O representante do estabelecimento de ensino superior particular age por delegação da União, inserindo-se, portanto, no conceito de autoridade pública federal, de modo que o julgamento de Mandado de

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