NOÇÕES BÁSICAS E CONCEITUAIS SOBRE O DIREITO

8634 palavras 35 páginas
Ponto 01 - NOÇÕES BÁSICAS E CONCEITUAIS SOBRE O DIREITO

A disciplina “Instituições Judiciárias e Ética”, integra o denominado “eixo de formação fundamental” do curso, e tem por objetivo fornecer uma visão sobre as mais variadas carreiras jurídicas que o futuro profissional do Direito pode alcançar após o bacharelado.

INTRODUÇÃO

O homem é um animal social que convive (com-vive, vive em conjunto) com seus semelhantes, estabelecendo, logicamente, relações sociais.
Dessas relações, podem surgir ou gerar conflitos de interesses. Assim, aos interesses de uma pessoa podem, em tese, opor-se os interesses de outra. Para dirimir esses conflitos (ajustá-los, ou até regular a vida em harmonia), tornam-se necessárias regras ou
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2.2. DIREITO – JUSTO
O que é devido por justiça ou de conformidade com a mesma.
Por vezes o direito também é identificado com a noção de justiça, como a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu, não lesar os outros e realizar a justiça. Uma das noções de justiça, é a perpétua vontade de dar a cada um o que é seu segundo uma igualdade.
Os critérios essenciais para se pensar sobre a efetivação da justiça são igualdade e equidade.
A igualdade reza que todas as pessoas têm os mesmos direitos. Não há razão para alguns serem “mais iguais que os outros”.
A equidade diz respeito a um conceito mais sofisticado de igualdade, pois na grande maioria das vezes as pessoas não se encontram em posição de igualdade. Nascem com diferentes talentos, em diferentes condições sociais, econômicas, físicas etc. Seria injusto não levar em conta essas diferenças.

2.3. DIREITO – FATO SOCIAL
Direito é um fenômeno da vida coletiva. O conceito de que o Direito está inserido no mundo social (eis a razão por que analisamos sua evolução histórica, filosófica, econômica, sociológica e política). Isso quer dizer que o Direito está intrinsecamente ligado às relações humanas (ou seja: dos homens uns com os outros), à vida em sociedade.
Nesse sentido torna-se importante distinguir fato social e fato jurídico. Fato social é um fato que tem importância no âmbito das relações

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