MEDO E DIREITO PENAL – Reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Autor: Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth. Resumo 1º capítulo: 1. O PAPEL DO MEDO NO DIREITO PENAL

962 palavras 4 páginas
MEDO E DIREITO PENAL – Reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira.
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
1. O PAPEL DO MEDO NO DIREITO PENAL

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth busca, no primeiro capítulo de sua obra, apresentar alguns fatores que contribuem para a expansão do Direito Penal na sociedade atual. O autor vai, através de uma argumentação crítica, apresentando, uma a uma, as características que influenciam na mudança do paradigma do Direito Penal. Ele quer localizar os acontecimentos – sociais, econômicos, políticos e culturais – que propiciam essa mudança. “..., deixa-se de ver no Direito Penal um instrumento de defesa dos cidadãos em face do arbítrio punitivo estatal – ou seja, como Magna Carta do delinquente – e passa-se a percebê-lo como Magna Carta da vítima, ...”.(p. 32)
Wermuth é extremamente crítico aos movimentos de expansão do Direito Penal. Apoiado em diversos autores – Cepeda, Sánchez, Bauman, Faria, Wacquant, etc. -, apresenta o conceito de sociedade do risco, ou melhor, de sociedade da incerteza, para, em sequência, discutir como o neoliberalismo, os meios de comunicação de massa e a politização do Direito Penal contribuem para “popularização” da ideia de utilização do Direito Penal como combate imediato à criminalidade.
O Neoliberalismo substitui o Estado de Bem-Estar Social. O apoio social e econômico dado aos indivíduos marginalizados é substituído, apenas, pelo desejo de punição. O Estado abandona a suas funções sociais, portanto, todas

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