Modalidades de extinção do contrato de trabalho segundo mauricio godinho delgado

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1 MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEGUNDO MAURICIO GODINHO DELGADO

Conforme previsto no Capítulo “V” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que traz o rol das nomenclaturas para definir a “extinção” contratual, delinearemos através da presente seção as disposições elencadas por Mauricio Godinho Delgado acerca do citado tema, denominado genericamente por esse autor como “Modalidades de extinção contratual: Tipologias”, de modo a englobar suas modalidades, que exporemos a seguir, a saber: a) modos normal e anormal de extinção (Classificação Civilista), b) classificação segundo as causas de extinção e c) outra classificação: resilição, resolução e rescisão do contrato.

Segundo o autor essas modalidades extintivas tendem a produzir efeitos jurídicos diferenciados, os quais se expressam , em regra pela incidência de verbas rescisórias de tipo e importância também distintos.

Para melhor resumirmos o posicionamento do autor, iremos realizar uma divisão das tipologias de extinção contratual, sem contundo, contrariar sua obra.

1.1 Classificação civilista: modos normal e anormal de extinção

Nos modos normal e anormal de extinção do contrato do trabalho, Delgado(2012, Pg. 1138) realiza uma crítica à doutrina justrabalhista que comumente busca no Direito Civil elementos teóricos para correlacionar os fatos ocorridos no Direito Trabalho. Segundo o autor, a utilização de tal recurso é decorrente da utilização pelo

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