Notas sobre a história jurídico-social de pasárgada e crime, justiça penal e desigualdade jurídica

2184 palavras 9 páginas
NOTAS SOBRE A HISTÓRIA JURÍDICO-SOCIAL DE PASÁRGADA E CRIME, JUSTIÇA PENAL E DESIGUALDADE JURÍDICA

Universidade da Amazônia – UNAMA
Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ
Bacharelado em Direito (1DIV 4) – Paper à disciplina Sociedade e Direito
04/06/12

RESUMO

O Texto a seguir será uma análise sobre os aspectos sociológicos e as estruturas jurídicas internas dentro de uma favela do Rio de Janeiro, assim como a correlação necessária entre justiça social e igualdade jurídica.Trata-se de uma exposição sucinta das visões de Boaventura de Sousa Santos, Sergio Adorno e Paulo Nader acerca da polêmica do Pluralismo Jurídico, Pluralismo Normativo, a Banalidade da violência cotidiana e o controle social. Nesse âmbito, trabalharemos com a
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Problematizando a banalidade da violência cotidiana, demonstrando que todo espaço e todo tempo estão impregnados de perigo, sentimento que se intensifica quando a violência vira caso de brutalidades. O autor também perpassa sobre uma visão do que dizem os autos dos processos judiciais, como uma agência de controle social encarregada de distribuir sanções penais e que, por isso mesmo, concentra poder. 2 O DIREITO DE PASÁRGADA No texto, “Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada”, Boaventura de Sousa Santos, faz uma análise sobre a estrutura jurídica interna da comunidade, que intitula pelo nome fictício de Pasárgada. Uma favela, onde têm estabelecidos dois ordenamentos jurídicos: o oficial brasileiro e um direito interno e informal criado e estabelecido ao longo dos tempos pelos habitantes da área. Observa-se que no passado, Pasárgada era uma comunidade pacífica, no qual eram raros os conflitos. Havia espaço o suficiente para cada um construir sua própria habitação. Entretanto, na medida em que o tempo passou a população cresceu de forma acelerada, o espaço foi ficando cada vez menor para o número de habitantes e os conflitos se intensificaram, sendo o motivo maior, mas não único, as brigas por terra.Tais conflitos passaram a serem resolvidos pela “lei do mais

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