Nunciação obra nova, resumo.

2841 palavras 12 páginas
NUNCIAÇÃO OBRA NOVA
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
a) Legitimidade ativa (art. 934, incisos I a III) – I – proprietário ou possuidor do imóvel atingido; II – condômino, contra co-proprietários, quando queira impedir que o último execute alguma obra em detrimento da coisa comum (tem direito de ingressar com base no seu direito de propriedade); III – Município (também não se trata de caso de direito de vizinhança. Nesse caso, visa a proteger lei municipal. Em caso de necessidade, fazendo-se uma interpretação teleológica, pode-se dar legitimidade, também, aos Estados e à União. Para Marcato, deve ser feita interpretação gramatical, sendo legitimado ativo apenas o Município).
b) Legitimidade passiva – o dono da obra, não o seu possuidor ou construtor.
4 PROCEDIMENTO
A petição inicial da ação de nunciação de obra nova deverá obedecer às prescrições gerais para a elaboração de qualquer petição inicial, ou seja, além dos requisitos específicos constantes do art. 936 do CPC, deverá também observar os requisitos gerais constantes do art. 282 do CPC. Há de ser lembrado também, o fato de que tal ação não tem curso nas férias, podendo apenas ser praticado ato que requeira urgência, como o é o embargo da obra.
De acordo com a redação do art. 936 do CPC, são cinco os pedidos específicos na ação nunciatória, quais sejam: a) o pedido liminar de embargo da obra, ou o pedido de ratificação do embargo extrajudicial realizado; b) o pedido de embargo da construção ou de demolição iniciada

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