Obtenção de Licenças de Exploração Mineral Moçambique

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Descrição Geral O exercício da actividade mineira deve ser precedido de autorização concedida pela entidade competente. A actividade mineira refere-se a todas as operações que consistem no desenvolvimento, de forma conjunta ou isolada, de acções como o reconhecimento, prospecção e pesquisa, mineração, processamento e tratamento de produtos mineiros. Nota: no âmbito da actividade mineira e em conformidade com o título mineiro é permitida a comercialização dos produtos mineiros, caso contrário, a comercialização só poderá ser feita ao abrigo de uma licença para o efeito, que possui regulamentação própria[1]. Para o exercício da actividade mineira existem os seguintes títulos e autorizações: - Licença de reconhecimento; - Licença de prospecção e pesquisa; - Concessão mineira (exploração de recursos minerais); - Certificado mineiro (exploração de recursos minerais em pequena escala); - Senha mineira (actividade mineira artesanal). A licença de reconhecimento, o certificado mineiro e a senha mineira são atribuídas mediante solicitação do requerente. A licença de prospecção e pesquisa e a concessão mineira são atribuídos mediante pedido do titular ou mediante concurso público (quando haja sobreposição de direitos). O exercício da actividade mineira sem título ou autorização constitui infracção punível com multa que varia de 5 à 100 milhões consoante a gravidade do caso em concreto, apreensão do produto extraído

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