Peça prático-profissional - civil (exame 33º oabrj)

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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL - CIVIL (Exame 33º OABRJ) Camões teve que se submeter a uma cirurgia de emergência, para colocar quatro stents em seu coração. A situação era de vida ou morte e a cirurgia foi salvadora. Quando ainda estava em recuperação, a Casa de Saúde onde ocorreu a operação cobrou-lhe pelos serviços 100 mil reais. Camões, então, informou que era conveniado de um plano de saúde da seguradora Seubem Ltda. O contrato de Camões com a Seubem Ltda. era bem antigo, com mais de três décadas. Nele, constava expressamente que o seguro ajustado era amplo, cobrindo qualquer emergência. Contudo, não existia referência expressa à colocação do stent, até porque, no momento em que o contrato fora celebrado, ainda não havia essa tecnologia. …exibir mais conteúdo…

3. Embora o plano de seguro-saúde do réu contemple expressamente o pagamento/reembolso total de despesas médico-hospitalares relativas a procedimentos de emergência, a sua seguradora, SEUBEM LTDA., injustificadamente, se recusou a arcar com os custos desses 4 STENTS.

4. Diante da injustificada recusa da SEUBEM LTDA., o réu foi citado para integrar o pólo passivo desta ação de cobrança, na qualidade de devedor da quantia de R$ 100.000,00, que representa a integralidade dos custos do referido procedimento cirúrgico.

DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEUBEM LTDA.
COBERTURA INDISCUTÍVEL

5. Seja pela ótica da Lei, seja pela do contrato, seja pelo entendimento uníssono da jurisprudência, é indiscutível a obrigação da SEUBEM LTDA. de suportar os custos decorrentes da colocação desses 4 STENTS. Assim, nos termos do art. 70, III, do CPC, impõe-se a denunciação desta lide à SEUBEM LTDA..

6. Com efeito, o denunciante é segurado da SEUBEM LTDA. há mais de trinta anos, o que não deixa dúvidas de que todos os prazos de carência exigidos pela seguradora já foram cumpridos. O plano do denunciante oferece ampla cobertura, assegurando, inclusive, o pagamento/reembolso total de despesas médico-hospitalares relativas a procedimentos de emergência.

7. Contudo, a denunciada, não obstante a sua inescusável obrigação contratual, se recusou a suportar os custos objeto desta ação de cobrança. Ainda que o plano do denunciante previsse a exclusão para a

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