Racionalismo dogmatico ou normativismo juridicio de hans kelsen

1701 palavras 7 páginas
FACULDADE SANTA AMÉLIA – SECAL

NEO - EVOLUCIONISMO

PONTA GROSSA
2012
ANNA MARIA GOLES
KENNEDY GEREMIAS
MARIELA C. C. RINEIRO
NIVALDO ANDRADE DE SOUZA

NEO - EVOLUCIONISMO

Trabalho apresentado à disciplina de Antropologia Jurídica do curso de Bacharel em Direito da Faculdade Santa Amélia – SECAL.
Professora: Geziela Iensue

PONTA GROSSA
2012
INTRODUÇÃO

O Neo – Evolucionismo tem como principal objetivo propor uma reflexão a respeito das interpretações, sobre seu surgimento e suas principais características. A seguir veremos os principais autores daquela época, sua importância tendo como reflexo os dias atuais.
Para os Neo – Evolucionistas o estudo da evolução cultural é sinônimo de estudo do processo técnico e tecnológico.
A capacidade humana de simbolizar permite ao homem se adaptar e explorar o mundo ao seu redor de modo muito mais complexo, o que pode ser identificado em sua tecnoeconomia , na organização social e na ideologia de cada grupo humano.
Neo- Evolucionismo define que a evolução cultural se Dara, basicamente, através da luta do homem contra a natureza, e o domínio deste sobre aquele em relação a subsistência e bem estar. Steward defendia, porem que as mudanças ambientais foram as principais causadoras das mudanças culturais e prevê que as grandes possíveis mudanças ambientais puderam resultar em mudanças gerais na humanidade. Assim defende ser necessário, ao homem, permanecer com seu instinto de adaptação ao ambiente, o que provera

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