Recurso
MMAA, brasileir , , profissap, portador de registro da CNH sob o n.º, inscrita no CPF sob o n.º com escritório profissional à, centro, nesta cidade e comarca, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Senhoria, com base no art. 80, §1°, art. 81, c/c art. 90, todos do Código de Trânsito Brasileiro, interpor RECURSO contra a aplicação da penalidade por suposta infração de trânsito, conforme auto de infração de n.º, pelos fatos e direitos que seguem a seguir.
I – DOS FATOS
No dia 18 de maIOde 2011, por volta das min, na BR 26, Km 41, município de, a Recorrente recebeu uma …exibir mais conteúdo…
81 – Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.”
Quanto à desconstituição da multa por insuficiência de sinalização de determinada via, eis o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DESCONSTITUIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROVAS IDÔNEAS TRAZIDAS AOS AUTOS PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 90 DA LEI N 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN - Processo: AC 16382 RN 2008.001638-2; Des. Des. Vivaldo Pinheiro; 1ª Câmara Cível; Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do RN- DETRAN; Apelado: Eric Anderson Meira Cavalcanti).
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo também foi plenamente favorável à desconstituição de multa quando ocorrer inexistência de sinalização de uma via, e ainda, considerou que o auto de infração que consubstanciou no nascimento da multa deverá ser anulado, a seguir vejamos:
AÇAO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇAO DO INDÉBITO. INFRAÇAO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO