Recurso - multa por falta de bafometro

2513 palavras 11 páginas
ILMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI.

Notificação de Penalidade nº XXXXXXXXX
Processo nº YYYYYYYY (AIT N° PM?????????)

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, residente na Rua ???????????, em virtude da Notificação de Penalidade em epígrafe, vem respeitosamente a insigne presença de V. Senhoria, tempestivamente, apresentar

RECURSO,

o que faz com base nos fatos e fundamentos que abaixo seguem:

I – DOS FATOS

1. O Peticionário, por volta das 01h05 do dia 13/04 último (Madrugada de Sexta para Sábado), próximo ao Shopping Vitória, foi abordado pela Polícia Militar, oportunidade em que o agente autuante tentou lhe obrigar a realizar o teste do
…exibir mais conteúdo…

Se a parte tem o ônus de provar suas alegações, ante a odiosa “presunção de veracidade do agente público”, não se pode sem motivo relevante e fundamentado impedir que o mesmo produza suas provas!

9. A defesa arrolou testemunha presencial dos fatos e a mesma nem sequer foi ouvida pela comissão julgadora! Isto é sapatear em cima dos direitos do cidadão, rasgando-se a constituição e rindo-se do indefeso administrado, como se dissesse a comissão julgadora em uníssono: “nós somos a lei”.

10. Veja-se, então, o que pensa o Judiciário a respeito desta violação à ampla defesa:

Agravo em execução. Prática de falta grave. Preliminar de violação do princípio da ampla defesa. Agravante que arrolou testemunhas que não foram ouvidas, sem qualquer justificativa. Prejuízo demonstrado. Preliminar acolhida. Anulação do procedimento administrativo para oitiva das testemunhas. Recurso provido. (TJ-SP - EP: 990091612359 SP , Relator: Francisco Bruno, Data de Julgamento: 10/12/2009, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/01/2010)
(Grifos nossos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DEMISSÓRIO. ACLARAR O ACÓRDÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SE APROVEITA ATÉ O MOMENTO DA REFERIDA NEGATIVA. A ordem foi concedida para anulação do ato demissório e conseqüente reintegração do impetrante no cargo de que fora demitido, aproveitando-se os atos praticados no processo administrativo até o momento da negativa da

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