Relações de parentesco - direito civil

2404 palavras 10 páginas
DIREITO CIVIL V

Relações de Parentesco

Definição:

Parentesco é a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre o cônjuge e os parentes do outro, entre adotante e adotado.

Classificação:

As relações de família podem ser de três formas:

Vínculo de Parentesco: se divide em:

Parentesco legítimo: decorrente do casamento.

Parentesco ilegítimo: não procede do casamento.

Parentesco natural: resulta da consangüinidade.

Parentesco civil: resulta da adoção.

Parentes em linha reta: são pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendência e descendência
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Patrimoniais: poder familiar, alimentos, sucessão.

Reconhecimento dos Filhos:

O reconhecimento pode ser de três formas:

Presumido: quando há relação matrimonial. É presunção relativa, porque admite prova em contrário. Artigo 1597 CC – presunção juris tantun: admite-se prova em contrário. Critério adotado pelo CC 2002: Critério biológico, o Código antigo considerava absoluta esta presunção.

Voluntário: o homem, de livre e espontânea vontade, declara no Cartório de Registro Civil ser pai de uma criança. Essa declaração é irrevogável, irretratável, indivisível, incondicionada e retroativa ao momento da concepção. Artigo 1609 e 1610 do CC.

Judicial: reconhecimento através da intervenção do Judiciário, com ação de investigação de paternidade ou maternidade. Trata-se de direito personalíssimo e indisponível (ECA artigo 27), e os efeitos retroagem a data do nascimento.

Regulado pela Lei nº 8.560, de 29/12/92, ao tratar da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Agora com os dispositivos repetidos no CC. Casamento nulo produz efeito de casamento válido em relação aos filhos.

OBS:

1 – O artigo 15 do Decreto 3200/41 determina que, no caso do artigo 1611 do CC, quando só um dos cônjuges reconhece o filho, caberá a este prestar idêntico tratamento que dispensa ao filho havido no casamento.

2 – Para se reconhecer filho maior de idade, este precisa consentir

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