Resenha de um artigo cientifico sobre contabilidade gerencial

2318 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ- UVA

CURSO: Ciências Contábeis

Resenha Crítica do Artigo Científico retirado da Revista Eletrônica de Contabilidade do Curso de Ciências Contábeis da UFSM, volume I. N.1 Set-Nov/2004 sobre a Contabilidade Gerencial e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Aluna: Francineide de Sousa Silva

Turma: 0368

Prof. Leiliane Vasconcelos Gomes

ITAPIPOCA/CE
OUTUBRO 2010

Artigo retirado da Revista Eletrônica de Contabilidade do curso de Ciências Contábeis da UFSM,Volume I. N.1 Set-Nov/2004 sobre a Contabilidade Gerencial e a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos autores são Juliana Luisa Marcuzzo, Especialista em Controladoria e Finanças - UFSM/RS e Prof. Ms. Luiz Antonio Rossi de Freitas, Mestre em
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A Lei N° 4.320/64, ao estabelecer os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2°),estabelece os princípios básico do Orçamento Público.

Na seqüência os autores dão um destaque as receitas e despesas publicas enfatizando as suas classificações, segundo KOHAMA, ambas podem ser orçamentárias ou extra-orçamentárias.” Dos conceitos evidencia-se que as receitas e despesas orçamentárias são as reais responsáveis pela formação do resultado financeiro, haja visto, que as receitas e despesas extra-orçamentárias são compensatórias e, somente, quando houverem entradas extra-orçamentárias maiores do que as saídas extra-orçamentárias e vice-versa tais valores influenciarão o resultado, destacam os autores”. Para um melhor entendimento segue um trecho das disposições preliminares da LRF: no Art. 1°, § 1°. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a “limites...”

O capítulo três fala a respeito da dívida pública, que em virtude dos efeitos de um mau planejamento no orçamento publico as dividas decorre dos déficits orçamentários, onde o autor as divide em duas: Dívida Fundada e Flutuante. A lei estabelece que nenhum governante poderá criar

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