Resumo do Livro Direito Penal 1 CLEBER MASSON

4273 palavras 18 páginas
1.1 CONCEITO DE DIREITO PENAL: Direito Penal é o conjunto de princípios e leis, normas jurídicas que regulam a atuação estatal no combate contra o crime e a contravenção penal, através de medidas aplicadas, imposição de sanção penal aos criminosos.
1.2 ALOCAÇÃO NA TEORIA GERAL DO DIREITO: Entendesse ramo do Direito Público, consequentemente por ser composto de regras indisponíveis e impostas obrigatoriamente a todas as pessoas. O Estado é titular exclusivo do direito de punir a figura como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais.
1.3 NOMENCLATURA: A seguinte expressão Direito Penal induz consequentemente à ideia de pena, um direito inerente e exclusivamente à pena. Já Direito Criminal, indaga, traz à tona um direito relativo ao crime. Afigura-se mais apropriadamente falar em Direito Penal ao invés de Direito Criminal, o Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro do ano de 1940, recepcionado pela Constituição Federal do ano de 1988, como lei ordinária, instituiu então o Código Penal em vigor. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, I, adotou-se também a seguinte expressão: Direito Penal.
1.4 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL: Magalhães Noronha entendia Direito Penal como ciência cultural normativa, valorativa e finalista. Para início de conversa, és uma ciência, suas regras e normas estão sistematizadas por um montante de princípios que todavia, constituem a dogmática jurídico-penal. Pertencente à classe das ciências do “dever ser”, que ao contrário das

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