Resumo miguel reale

1519 palavras 7 páginas
Síntese do texto: Miguel Reale – Lições Preliminares de Direito

Capítulo XII, Fontes do Direito (I)

Compreende-se por fonte do direito o meio por quais as regras jurídicas se positivam com força e obrigatoriedade legítima, dotadas de vigência e eficácia numa estrutura normativa. Sendo que para que tal seja possível, é necessário um poder capaz de exigir o cumprimento das leis e realizar sanções penais.
São dois os ordenamentos jurídicos históricos: o Direito Romanístico e o Direito Anglo-Saxão, o Common Law.
A primeira, o direito Romanístico, é tradicional de regiões latinas e germânicas e prima pelo processo legislativo. Recebeu ênfase após a Revolução Francesa, processo no qual a lei passou a ser expressão autêntica da Nação.
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Em contra ponto, aos povos subordinados ao common Law, nenhum costume é obrigação enquanto não consagrado pelos tribunais.

Capítulo XIII, Fontes do Direito (II)

A distinção de lei e costume pode se dar quanto a sua origem (atividade marcada no espaço e no tempo, não um ato costumeiro), sua forma de elaboração (a lei é sempre resultado de um processo jurídico) e forma (lei é sempre escrita, neste caso, o Direito costumeiro não se enquadra, é necessária uma publicação oficial).
Outro ponto importante de distinção é os efeitos que a lei e o costume provocam. De um lado, o costume é objetivo: a repetição habitual de um comportamento; enquanto a lei é subjetiva: sugere consciência social da obrigatoriedade desse comportamento.
A lei opera por si só, é um conteúdo normativo e universal quanto à sua aplicação, sendo seu efeito indeclinável. Já o Direito costumeiro é suscetível à contradição. Apesar deste caráter racional preponderante, o costume continua sendo importante na experiência do Direito. Tem maior relevância em áreas como a do Direito Comercial e Direito Internacional. A posição do Direito Público de alguns países de common Law, por exemplo, tem base parlamentar em um comportamento político que foi se consolidando com o tempo e criando consciência social.
O termo “lei” no sentido técnico da palavra só existe quando a norma escrita

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