Autonomia, privacidade e confidencialidade

2417 palavras 10 páginas
1. INTODUÇÃO

Este trabalho tem com objetivo abortar alguns temas éticos aplicados à profissão de enfermagem. Relataremos sobre os conceitos de autonomia, privacidade e confidencialidade, visando a grande importância que o estudo da ética tem para a atuação profissional na Enfermagem.

2. AUTONOMIA PROFISSIONAL

Autonomia é tecida de forma ascendente nas ralações entre individuo, estruturas (instituições) e coletividade. No individual envolve capacidade inata, habilidades, atitude, desejo, autoconfiança, motivação, tomada de decisão, escolhas e avaliação. No coletivo envolve necessariamente de mudanças nas atitudes das relações de poder e dever.
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A confidencialidade é a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada. Devem ser estabelecidas medidas para evitar que pessoas sem qualquer envolvimento com o paciente, ou que não necessitam saber detalhes imprescindíveis à sua atividade profissional, venham a ter informações sobre o mesmo. Estas informações só devem ser utilizadas no próprio local de trabalho, para o cumprimento específico da tarefa de cada profissional (Médicos, enfermeiros, funcionários Administrativos e demais profissionais de saúde).
Qualquer outra pessoa, não tem o direito de usar as informações do prontuário livremente a não ser o paciente e em caso de pacientes menores de idade ou declarados como incapazes onde os seus representantes legais assumem este direito. O direto a privacidade e confidencialidade não extinguem com a morte do paciente.
As quebras de confidencialidade ou de privacidade, conforme os casos podem ocorrer em situações muito comuns entre os profissionais de saúde, por exemplo, quando realizam comentários sobre pacientes em elevadores, corredores, restaurantes, cantinas ou refeitórios ou quando se usam informações ou se observa um paciente sem a sua devida autorização.
A exceção de confidencialidade pode ser eticamente aceitável desde que o paciente dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; que haja risco de vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou mais pessoas.

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