Resumo teoria geral da falência

1524 palavras 7 páginas
FALÊNCIA
Falência é o processo judicial de execução concursal no patrimônio do devedor empresário, que, ordinariamente, é uma pessoa jurídica revestida de forma de sociedade por quota de responsabilidade Ltda. ou S.A..
Para os empresários sem condições de honrar a totalidade de suas obrigações, o direito destina um processo diferente de execução concursal, que é a insolvência civil.
Tal processo ocorrerá nos casos das cooperativas, agricultor familiar cuja atividade não tenha cunho empresarial, artesão, associação beneficente e fundações, isto em razão de exercerem atividade econômica civil, não empresarial ou por não produzir ou fazer circular bens ou serviços.
A competência para os processos de falências é o juízo do principal
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Executado por qualquer quantia liquida não paga, não depositada e não nomeia a penhora de bens suficiente no prazo legal (execução forçada). Tal omissão evidência a insolvência do executado possibilitando a decretação da falência. 3. Prática de qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a. Procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinosos ou fraudulentos para realizar pagamento; b. Realiza ou por ato inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamento ou fraudar credores, negócios simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seus ativos à terceiros ou não; c. Transfere estabelecimento a terceiro credor ou não sem consentimento de todos os credores e sem ficar com bens capazes de pagar seu passivo; d. Simula transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar o credor; e. Dá ou reforça a garantia à credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficiente para saldar sem passivo; f. Ausentar-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se do seu domicilio, do local de trabalho, de sua sede ou principal estabelecimento; g. Deixa de cumprir, no prazo

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