Retroatividade e Ultratividade da Lei Penal

2154 palavras 9 páginas
Sumário

1. Introdução
2. Princípios
3. Retroatividade e Ultratividade da Lei Penal
3.1 novatio legis incriminadora;
3.2. abolitio criminis;
3.3. novatio legis in pejus;
3.4. novatio legis in mellius;
4. Conclusão
5. Referências Bibliográficas
6. Anexos

1. Introdução
“De acordo com o princípio tempus regit actum, a leio rege, em geral, os fatos praticados durante a sua vigência. Não pode, em tese alcançar fatos ocorridos em período anterior ao início de sua vigência nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação. Entretanto, por disposição expressa do próprio diploma legal, é possível a ocorrência da retroatividade e ultratividade da lei. Denomina-se retroatividade um fenômeno pelo qual uma norma
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Dispõe o artigo 2º, caput, do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Trata-se nesse dispositivo da aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna. A nova lei, que se presume ser mais perfeita que a anterior, demonstrando não haver mais, por parte do Estado, interesse na punição do autor de determinado fato, retroage para alcançá-lo. (MIRABETE, 1991, p.59)

3.3. Novatio legis in pejus
Se a lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito, não retroage. Há duas leis em conflito: a anterior mais benigna, e a posterior, mais severa. Em relação a esta, aplica-se o principio da irretroatividade da lei mais severa; quanto àquela o da ultra-atividade da lei mais benéfica. Dessa forma, se o sujeito praticado um fato criminoso na vigência da lei X, mais benigna, e, no transcorrer da ação penal, surge a Y, mais severa, ocaso deve ser apreciado sob a eficácia da antiga, em face da exigência de não fazer recair sobre ele uma valoração mais grave que a existente no momento da conduta delituosa. Há obediência ao principio tempus regit actum.
(Jesus, Damásio E. página 82)
3.4. Novatio legis in mellius
A ultima hipotese é uma lei nova mais favoravel que a anterior (novatio legis in mellius).Além da abolitio criminis, a lei nova pode

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