SERVIÇO SOCIAL EM EMPRESAS: CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Maria Cristina Giampaoli

1490 palavras 6 páginas
UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE – UNIPLAC
SERVIÇO SOCIAL EM EMPRESAS:
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Maria Cristina GiampaoliLAGES
AGOSTO - 2014
5590094-627054
SERVIÇO SOCIAL EM EMPRESAS:
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Maria Cristina Giampaoli
Fichamento apresentado a disciplina de Gestão e Planejamento em Serviço Social, para obtenção de nota, sob orientação.
LAGES
AGOSTO – 2014
5639521-676481SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS4
1. CONSULTORIAS EMPRESARIAIS: SIGNIFICADOS E IMPLICAÇÕES DA FUNÇÃO NO ÂMBITO DA PROFISSÃO NA ÁREA DO SERVIÇO SOCIAL 5
2. ALGUMAS NOTAS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO: FLEXIBILIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO 6
3. O CASO DE CONSULTORIAS EMPRESARIAIS E OS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL 7
4. ANÁLISE CRÍTICA 8
…exibir mais conteúdo…

(p. 274).
ALGUMAS NOTAS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO: FLEXIBILIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO
É importante destacar que, na visão da autora, as empresas terceirizam tudo o que é possível, caminho apontado pelos empresários como para a modernidade, quando, na realidade, a terceirização no Brasil apresenta pouca relação de modernidade, quando comparada ao modelo japonês, já que não promove relação de parceria, de especialização, de aperfeiçoamento da qualidade, que orientaram a reorganização da produção e do trabalho no Japão. A prática econômica e a gerencial, nas empresas e organizações em geral, combinadas com o ideário neoliberal, elege a terceirização como prática estratégica para reduzir custos em todos os setores produtivos. (p. 276).
O CASO DE CONSULTORIAS EMPRESARIAIS E OS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL
Identifica-se que as consultorias (A e B) participantes da pesquisa qualitativa têm o perfil de consultoria empresarial, uma vez que fornecem determinada prestação de serviço, a especialização de seus consultores, para as empresas clientes. Os assistentes sociais que prestam serviços por meio das consultorias participantes são denominados de consultores em Serviço Social e consultores de atendimento. Para as empresas clientes, são considerados consultores externos, uma vez que não as integram legal e administrativamente. (p. 278).
A

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