Seminário Ibet

2258 palavras 10 páginas
Seminário I – Regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
Data de entrega: 11/08/2012

1) Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do conseqüente normativo?
2) Distinguir obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não-pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique, analisando criticamente o art. 113 do CTN.
3) Que é base de cálculo? Quais suas funções? Explique cada uma delas.
4) Que é sujeição passiva? E capacidade passiva? Definir os conceitos de: (i) sujeito passivo; (ii) contribuinte; (iii) substituição tributária, distinguindo substituição tributária para trás (como ocorre em algumas hipóteses de diferimento), substituição (convencional) e
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Se incompatíveis, qual deve prevalecer para efeito de se determinar a espécie tributária: o enunciado da hipótese tributária ou o enunciado da base de cálculo? Ambos? Nenhum dos dois?

Seminário II – Controle Processual da Incidência: Declaração de Inconstitucionalidade
Data de entrega: 25/08/2012

1) Quais são os instrumentos de Controle Abstrato de Inconstitucionalidade? E de Controle Concreto de Constitucionalidade?
2) Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no Controle de Constitucionalidade.
3) A aferição da constitucionalidade da norma jurídica é efetuada em que plano do processo hermenêutico de geração de sentido: no plano S1 (Plano da literalidade textual); no plano S2 (plano do conjunto de conteúdos de significação dos enunciados prescritivos); no S3 (plano do domínio articulado de significações normativas); ou no plano S4 (plano da sistematização das normas jurídicas)?
4) A declaração de inconstitucionalidade compromete a validade, a vigência ou a eficácia da norma jurídica? Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9868/99.
5) Os conceitos de controle concreto e abstrato de constitucionalidade podem ser equiparados aos conceitos de controle difuso e concentrado, respectivamente? Que espécies de controle de constitucionalidade o STF exerce ao analisar pretensão deduzida em ação de reclamação (art. 102, I, “1”, da

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