Sociologismo juridico

3653 palavras 15 páginas
Sociologismo Jurídico
O sociologismo jurídico é uma exacerbação da sociologia jurídica e consiste na reunião de teorias que observam o direito sob o prisma do fato social. Busca aplicar o método sociológico e os resultados da sociologia ao Direito. Observa o direito não como norma ou simplesmente leis, mas sim como fato social.
Tem por objetivo a definição do direito como fenômeno social, negando sua vinculação ao Estado, afirmando sua origem nos fatores sociais, que de forma natural e espontânea se manifestam no costume, para em seguida adquirirem formas estruturadas por intermédio de leis e códigos. Admite todas as formas e fontes do direito, considerando todas iguais, consagrando assim o pluralismo jurídico.
A sociologia jurídica é
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A partir do momento em que o homem passa a conviver com seu semelhante, nascem regras de Direito, de convívio social e de consciência moral.
Segundo Miguel Reale o sociologismo jurídico é um exagero da Sociologia Jurídica, pois esta ao possuir seus justos limites, não pretende explicar todo o mundo jurídico através de seus esquemas e leis, até ao ponto de negar autonomia á jurisprudência, reduzindo-a a uma arte de bem decidir com base nos conhecimentos fornecidos pelos estudiosos da realidade coletiva
A sociologia é definida como a ciência da sociedade ou dos fatos sociais, antes era conhecida como ciência social (Sain-Simon) ou física social (Comte) Ela na verdade estuda os fatos sociais, investigando sua origem e natureza, tal qual, suas relações de identidade e de interdependência.
Fato social lato sensu é o fato político, inerente à estrutura da polis, ou seja, que diz respeito à sua organização. Ele é na realidade o fato histórico, o fato econômico, o fato sociológico e o fato ético, este último abarca tanto o fato moral quanto o fato jurídico integrantes da fenomenologia jurídica e social.
Já o Fato social no sentido stricto sensu, se refere aos grupamentos sociais, também conhecidos como Fato sociológico; é todo o feito que envolve o convívio humano, como o nascimento, a morte, o casamento, a separação, etc. A repercussão destes fatos na esfera social assegura seu caráter jurídico, pois refletem direitos

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