TERMO DE AUDIÊNCIA - TRIBUNAL DO JURI

2591 palavras 11 páginas
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCEDIMENTO ESP. DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 2004.71.04.005970-2/RS

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO : IRENI FRANCO : ZIGOMAR TEODORO : LEOMAR CORREIA : CILDO ANANIAS : SERGIO ANANIAS : LÍDIO LAURINDO : ERMINIO FRANCO REIS
ADVOGADO: DANIEL VIUNISKI

Data: 10 de abril de 2012 Hora: 09 h
Juiz-Presidente: Eduardo Gomes Philippsen
Natureza: tentativa de homicídio qualificado

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Passo Fundo, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Passo Fundo, RS,
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Não foi necessária a realização de sorteio dos jurados suplentes. Verificando-se a presença de 20 (vinte) jurados, acima nominados, implementando, portanto, o número mínimo legal exigido, sem a necessidade de sortear jurados suplentes, foi declarada instalada a sessão e anunciado pelo Juiz-Presidente o julgamento do processo nº 2004.71.04.005970-2 a que respondem os réus Ireni Franco, Zigomar Teodoro, Cildo Ananias, Sérgio Ananias, Leomar Correia, Lídio Laurindo e Ermínio Franco Reis. O MM. Juiz-Presidente determinou que as testemunhas fossem conduzidas até uma sala separada, onde permaneceram incomunicáveis. A seguir, os jurados foram esclarecidos pelo MM. Juiz-Presidente sobre os impedimentos, as suspeições e as incompatibilidades constantes dos artigos 448 e 449 do CPP. O MM. Juiz-Presidente também os advertiu de que, uma vez sorteados, não poderiam mais se comunicar, seja com outrem ou entre si, nem manifestar opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho. Ato contínuo, o MM. Juiz-Presidente, constatando, mais uma vez, que se encontravam na urna as cédulas relativas aos jurados presentes e não dispensados, passou ao sorteio do Conselho de Sentença. Na seguinte ordem, foram sorteados os jurados: Jocenir Gollo, Iliane Bernardete Bonfanti, Abadia Salete Maschio Girotto, Mônica Suzin Reginatto Bordignon, Maristela Margarida Hoffmann, Caroline Garcia Silva e Valderes dos Santos Giaretta. A ACUSAÇÃO recusou, imotivadamente, os jurados Vanderlei Schneider,

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