Tcc com o tema "prescrição quinquenal no direito do trabalho"

1874 palavras 8 páginas
INTRODUÇÃO

É sabido que como todos os direitos, sobretudo os trabalhistas, foram conquistados no decorrer da historia à custa de muita luta e sofrimento, avanço este que foi coroado e atualmente tem merecido destaque em nossa carta magna, sendo responsável inclusive pelo surgimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Para solidificar estes direitos, temos em nosso ordenamento jurídico os chamados princípios gerais norteadores, bem como específicos dos direitos do trabalho, em especial os protetivos do trabalhador, que não só enfatizam, mas forçam a garantia dos mesmos.

De forma sucinta e objetiva, Godinho (2004 p.184), se posiciona no sentido de que o princípio demonstra “a noção de proposições que se formam na
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3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Demonstrar a importância dos Princípios protetivos gerais e específicos na ceara trabalhista em face ao instituto da prescrição; • Confrontar à importância da segurança jurídica x princípios protetivos do trabalhador; • Abordar a necessidade da retirada da prescrição qüinqüenal na aplicação do nos contratos vigentes de trabalho.

4 JUSTIFICATIVA

Ainda que o instituto da prescrição traga a segurança jurídica, na esfera trabalhista, deixa o empregado ainda mais vulnerável frente ao seu empregador, especialmente na prescrição qüinqüenal cuja abrangência atinge o período em que o trabalhador é subordinado ao poder de seu empregador.

Estando o trabalhador na vigência de seu contrato de trabalho, naturalmente, dependente daquele rendimento financeiro proveniente de seu trabalho que subordinado ao poder discricionário de seu empregador não seria viável o pleito de eventual direito que não esteja sendo observado.

Ocorre que muitos contratos de trabalho pactuados por período indeterminado, ultrapassam seus 5 (cinco) anos de vigência.

Obviamente, qualquer que seja a discussão individual sobre o descumprimento de um direito trabalhista ainda em vigor, geraria a automática rescisão contratual motivada pelo empregador, que por certo abalaria unicamente a parte mais frágil, qual seja o trabalhador.

Assim, sob o norte dos princípios

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