Modelo de Petição Inicial Alteração de Registro Publico troca de Letra no nome

945 palavras 4 páginas
EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVIL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA.

WILTON AMARAL LOPES, sexo masculino, solteiro, entregador de jornal e revistas, portador do RG nº 0302549145 SSP/BA, CPF nº 644.317.205-10, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 98, Centro, Lauro de Freitas, CEP: 42.000-700, por intermédio dos seus advogados que esta subscreve mandato incluso, vem a presença de Vossa Excelência requerer

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO,

Observando-se o rito previsto nos artigos 109 e seguintes da lei nº 6.015/73 (LRP), pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS:
1- Após ser vitimado de uma tentativa de assalto no
…exibir mais conteúdo…

1.104, do CPC: Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com indicação da providência judicial.

Nesse sentido, já se posicionaram os Tribunais pátrios:

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME EM REGISTRO CIVIL - APELANTE QUE PRETENDE EXTRAIR PARTE DO PATRONÍMICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ALICERÇADA EM VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI DOS REGISTROSPUBLICOS - EXPRESSÃO CAPAZ DE CAUSAR CONSTRANGIMENTO - NECESSIDADE DE INTREPRETAR A ÚLTIMA PARTE DO ART 56 EM CONJUNTO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 55 , AMBOS DA LEI 6015 /73 - RECURSO PROVIDO PARA AUTORIZAR A SUPRESSÃO PARCIAL DO PATRONÍMICO. 1. A restrição presente no art 56, in fine, visa impedir que caprichos banais, bem como interesses escusos venham trazer o caos ao sistema de identificação das pessoas naturais, dissociando o indivíduo de sua raiz familiar. O aludido preceito normativo não é escudo para a perpetuação de um fardo, devendo o intérprete da lei atentar-se para o fato de que "a letra mata, mas o espírito vivifica" (2Co 3:6). 2. O nome, nele subentendido prenome e sobrenome, é um direito da personalidade, inestimável, responsável por individualizar e identificar, constituindo-se em verdadeira expressão jurídica do ser humano, e como tal, não pode ser instrumento de afronta à sua dignidade.

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME EM REGISTRO CIVIL -

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