Ações especiais admissíveis no processo do trabalho: habeas corpus e habeas data

1226 palavras 5 páginas
AÇÕES ESPECIAIS ADMISSÍVEIS NO PROCESSO DO TRABALHO: HABEAS CORPUS E HABEAS DATA

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4
HABEAS CORPUS 4
HABEAS DATA 8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9

INTRODUÇÃO

O Processo do trabalho utiliza-se de várias fontes formais. Além da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, são fontes formais a Constituição Federal – CF, o Código de Processo Civil – CPC, as Súmulas, entre outras.
Existem ações especiais admissíveis no âmbito do Direito Processual do Trabalho, tais como o Habeas Corpus e o Habeas Data, previstos no Artigo 5º, incisos LXVIII e LXXII, respectivamente.
Tais remédios constitucionais têm amparo na CF/88, em seu artigo 114, IV:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(...)
IV os
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Prisão de depositário infiel na Justiça do Trabalho
Hipótese de cabimento de Habeas Corpus é no caso de o Magistrado descumprir a súmula vinculante nº 25, do STF, de 23/12/2009, verbis:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.

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