Anotações sobre as diferenças entre obrigações civis e comerciais*

4557 palavras 19 páginas
ANOTAÇÕES SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE OBRIGAÇÕES CIVIS E COMERCIAIS*
Sumário
- Resumo
- Introdução
- Conceito de Obrigação
- As regras do direito civil e as obrigações comerciais
- Dispositivos do Código Comercial relativos às obrigações
5.1) - Distinções entre o Direito Comercial e o Direito Civil -Considerações relevantes.
6) - Obrigações civis e obrigações comerciais
7) - Especialização da obrigação comercial
8) - Conclusão
9) -
1- Resumo. Em magistral análise dedicada à noção de obrigações civis e comerciais Fran Martins (1) assevera que muitas vezes, em virtude de um acordo de vontades, pela prática de um ato ilícito ou mesmo pela manifestação unilateral de sua própria vontade, a pessoa se obriga a dar, fazer ou não fazer
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A essência ou substância da obrigação é não já aquela de fazer adquirir um direito real, mas sim a de constituir um vínculo entre duas pessoas, e o fato de hoje qualquer obrigação não ter eficácia real não tira o valor das palavras do jurisconsulto, apenas querendo dizer que o efeito real, no direito moderno, pode combinar-se com o obrigatório e é este o que na relação de obrigação nunca falta. O vínculo tem por objeto uma prestação, que pode consistir ou num dare (que romanamente significa transmissão de propriedade), ou num facere, que compreendendo também o non facere abraça qualquer espécie de fato, ato ou omissão, ou num praestare, no qual se englobam prestações particulares que não entram nas duas categorias e geralmente são responsabilidades vulgarmente acessórias de outras obrigações principais (3). O direito das obrigações é que trata dessa matéria, onde se estuda o conteúdo do compromisso - obrigação, na terminologia jurídica - assumido pelo indivíduo, a sua formação, os modos como pode ser satisfeito, o tempo de sua duração. Em princípio, esse direito é de caráter geral e, desse modo, afeta aos comerciantes e aos não comerciantes e dado às características próprias das atividades comerciais, muitas vezes as regras gerais sofrem o impacto da realidade mercantil e são a elas amoldadas e nisto reside a diferença entre obrigações civis e obrigações comerciais.
2 – Introdução. Para Maria Helena Diniz (4) é de

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