Custos da importação

5139 palavras 21 páginas
Introdução
A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Os países, na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam, a saber: a) autorização para importação, dada pelo poder público
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Alíquota
Em relação à alíquota do Imposto de Importação, a legislação brasileira prevê a utilização de alíquota específica, ad valorem, ou a conjugação de ambas. A alíquota específica é um valor fixo aplicado por unidade de medida da mercadoria. As alíquotas do Imposto de Importação constam da TEC/NCM. Atualmente, prevalece à utilização da alíquota ad valorem, não existindo determinação de aplicação de alíquotas específicas na TEC.
Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto, ou seja, o valor sobre o qual é aplicada a alíquota, visando determinar o valor do imposto, é definido conforme a classificação fiscal do produto a ser importado e incidirá sobre o valor CIF (custo, seguro e frete) da mercadoria importada, multiplicado pela Taxa Fiscal de Conversão (câmbio), ou seja: Base de Cálculo do Imposto de Importação = Valor Aduaneiro (Valor FCA + Frete + Seguro = CIF) x Taxa de Câmbio. + Valor FCA + Frete e Seguro Internacionais.

Pagamento
O pagamento do Imposto de Importação devido é efetuado mediante débito automático em conta corrente indicada na DI, junto à agência habilitada de banco integrante da rede arrecadatória de receitas federais, por meio de DARF eletrônico, no momento do registro da Declaração de Importação.

Incidência
Para fins de incidência do imposto, considera-se estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país, salvo

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