Estatuto da Terra

2531 palavras 11 páginas
PRINCÍPIOS DO DIREITO NA FORMULAÇÃO E
APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA

O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, no período do Regime Militar para responder à elite rural brasileira que temia uma revolta liderada por camponeses como aconteceu em alguns países latino-americanos.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado
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Ainda em relação aos contratos agrários, alguns doutrinadores da matéria entendem que as regras específicas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e seus regulamentos, não contribuem para o alcance da justiça social no campo.
Isso porque, o Estatuto da Terra se contradiz em alguns pontos. Se por um lado, o seu artigo 2º assegura a todos a oportunidade de acesso a terra, com a finalidade de alcançar a justiça social disposta no artigo 16, deste mesmo Estatuto, por outro lado, no que tange ao desenvolvimento rural, estabelece restrições ao acesso a terra por parte de quem efetivamente trabalha matéria.
A explicação se dá no sentido de que tanto a propriedade agrária como a sua posse, estão condicionados ao princípio da função social e ao preceito básico de justiça social. Ocorre que, quando refere-se a posse agrária de quem realmente trabalha a terra, a tendência é a sua valorização sob o direito real à propriedade, que nesses casos é estática.
Por fim, consoante dito anteriormente, os contratos agrários são regidos por princípios e regras especiais, previstos no Estatuto da Terra, o que por conseqüência, os diferem dos contratos em geral. Entretanto, com a nova orientação inserida no artigo 421 do Código civil, que assim dispõe “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”, é possível constatar que os princípios

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