Fundamentos da Ordem Jurídica

11254 palavras 46 páginas
Resumo: Os Fundamentos da Ordem Jurídica- Simone Goyard Fabre

Prefácio
Para se eliminar as incertezas e os equívocos na filosofia do direito é necessária uma abordagem minuciosa e crítica condicionada, capaz de escapar às ilusões dogmáticas.
Abordagem clássica: teorias jusnaturalistas e juspositivistas
Abordagem da filosofia contemporânea do direito: compreensão racional da ordem jurídica x conotação empírica ou pragmática de um direito que brotaria da experiência ou da história.
Para a autora, cabe à filosofia do direito refletir sobre o direito positivo que insere sua regulação em nossas sociedades humanas.
Preâmbulo: A indecisão problemática do conceito de direito
Direito: palavra polivalente, que exclui a possibilidade de uma
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Jusnaturalismo como anticonvencionalismo: visão socrática- o todo engloba as partes de modo que as leis positivas da cidade não poderiam ter outro paradigma senão as leis naturais da totalidade cósmica.
Platão: “A República”: a caverna é o mundo sensível, cheio de sombras e equívocos, ao passo que fora da caverna reina a luz que vem das Ideias ou essências inteligíveis. O conhecimento é alcançado pelo homem que, violentando a si mesmo, arranca-se à inquietude da experiência sensível e esforça-se para contemplar, sob a luz ofuscante do sol, o mundo inteligível das verdades eternas.
A finalidade da lei em “A República” é tripla: ela confere unidade à Cidade; faz reinar a ordem; e estabelece um vínculo indissociável entre moral e política.
Para Platão a lei que é habilitada para cimentar a unidade da Cidade e manter a alma dos cidadãos dentro da zona de influência dessa unidade. Conforme seu pensamento, as dissensões e dissonâncias devem ser banidas: na Cidade, sua eliminação é obra da lei que imita a lei cósmica.
Platão: é justo o que é legal; mas essa justiça legal não pode ter nada de convencional e de arbitrário: é mesmo impensável se não se reportar à idéia do justo natural. Justiça: situação na qual cada coisa ou cada ser está “no seu lugar na ordem do Todo.” A lei é uma ponte entre o mundo das idéias e o mundo da experiência. A política platônica exclui o individualismo, os particularismos, a lei só ganha sentido na

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