Os princípios constitucionais dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão

15375 palavras 62 páginas
SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 10
2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO 11
2.1 História da Liberdade de expressão no mundo 14
2.2 História da Liberdade de expressão no Brasil 16
3 OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 19
3.1 Comunicação de massa 20
3.1.1 Mídia impressa 21
3.1.2 Rádio e televisão 22
3.2 Outros meios de comunicação (cinema e Internet) 24
4 A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 28
4.1 Finalidade Educativa 31
4.2 Finalidade artística 35
4.3 Finalidade Cultural 37
4.4 Finalidade Informativa 41
5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO 43
5.1 Classificação da programação 45
5.2 Limitação ao exercício da liberdade de expressão 46
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 48
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 50
ANEXO A
…exibir mais conteúdo…

Conforme leciona Ulrich Karpen (MENDES, 2008, p. 361); “diferenciar entre opiniões valiosas ou sem valor é uma contradição num Estado baseado na concepção de uma democracia livre e pluralista”. Toda e qualquer mensagem corresponde ao exercício do direito de expressão.
Óbvio ponderar que, a coação física não corresponde à liberdade de expressão. A idéia de liberdade abrangendo ações que fogem do plano psíquico seria uma afronta ao propósito de tal liberdade.
No Artigo 220 da Constituição Federal, fica vedada qualquer forma de restrição à manifestação do pensamento, criação, expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, o que impede a atuação do Estado no concernente à liberdade de expressão, não permitindo assim a censura (vide, subtítulo 1.2, história da Liberdade de expressão no Brasil). De acordo com o dicionário da enciclopédia Britânica, (1994, v. 1, p. 391) entende-se censura como:

1. ato de censurar. 2. cargo, dignidade e função de censor. Exame critico de obras literarias ou artísticas. 4. corporação ou tribunal encarregado de censurar (livros, filmes, etc.). 5. instituição, sistema ou pratica de censurar obras literárias, artísticas ou comunicações escritas ou impressas: Censura da imprensa. 6. condenação eclesiástica de certas obras. 7. critica com o fim de corrigir. 8. admoestação, repressão. – C. prévia: ato de

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