Resumo sobre posse justa e injusta

6512 palavras 27 páginas
1. Posse justa e injusta A posse é justa, conforme o artigo 1.200 do CC/02, quando ela não for violenta, clandestina e precária. Violenta é a posse adquirida pela força física ou moral. Clandestina é a que se estabelece às ocultas daquele que tem interesse em conhecê-la. E precária é a que se origina do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com o dever de restituí-la. A posse revestida dos elementos da violência, clandestinidade ou precariedade é chamada de posse injusta.
2. Convalescimento dos vícios objetivos da posse Esses vícios se convalescem quando, segundo o artigo1208 do CC/02, houver a cessação dos atos violentos e clandestinos e também pelo conhecimento por parte do possuidor, da turbação ou do esbulho
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A vontade tem que ser de ambos, tanto representante legal quanto representado. A do representante é no sentido de adquirir a posse para o representado e a do representado é de possuir o que o outro detém.
3. Apreensão e abandono da posse. A apreensão da posse se dá quando inexistirem os atos violentos, clandestinos ou precários. Já o abandono como uma das formas de perda da posse é considerado quando aquele que não presenciou o esbulho da posse, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa ou ainda quando se despoja dela deixando clara a intenção de não mais possuí-la.
4. Acessão de posses: união e sucessão A acessão de posses ocorre pela possibilidade de soma da posse do antecessor continuamente a do possuidor atual. A união de posses se dá na hipótese da sucessão singular, ou seja, quando o objeto adquirido constitui coisa certa e determinada. Enquanto a sucessão de posses se dá pela transmissão causa mortis adquirida ope legis, ou seja, desde logo pelos herdeiros ou legatários, continuando a posse do de cujus com os mesmos caracteres.
5. Constituto possessório. Conceito. Natureza jurídica e aplicação prática. Também chamado de cláusula constituti, o instituto acarreta a aquisição e perda da posse por força do consenso, sem que no mundo dos fatos algo tenha se modificado. É conceituado como modalidade de transferência

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