Constituição brasileira: conceito, classificação e história a respeito dos direitos fundamentais.

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E HISTÓRIA A RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Conceituação
A Constituição é a lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das normas jurídicas, por isso recebe o nome enaltecedores que indicam essa posição de ápice na Pirâmide de Normas : Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Leis das Leis ou Lei Fundamental.
Na Constituição encontram-se, geralmente, as normas básicas que compõem a estrutura jurídica, política, social e econômica do Estado.
Qual o conteúdo específico de uma Constituição?
Não existe um conteúdo específico, previamente identificável, do que seja próprio ou não de uma Constituição. O conteúdo jurídico de uma
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Proclama respeito ao direitos humanos.
Restabelece o federalismo: autonomia dos Estados-Membros. 1967 - Outorgada pelo Marechal Castelo Branco (embora , formalmente, fosse votada pelo Congresso Nacional).
Atende às exigências do Movimento Militar de 1964.
Promove a centralização dos poderes no Executivo Federal.
Criou as eleições indiretas para Presidente da República
(Colégio Eleitoral).

1969 - Outorgada por três Ministros Militares (embora, formalmente, essa
Constituição tenha tomado o aspecto de emenda à Carta de 1967).
Promoveu uma maior centralização do poder político nas mãos do
Executivo Federal.
Descaracterizou o federalismo, privilegiando a União em detrimento dos
Estados Membros e dos Municípios.

1988 - Votada.
Institui o Estado Democrático de Direito, auto limitando o poder do
Estado ao cumprimento das Leis a que todos subordinam.
Assegura a livre participação dos cidadãos à vida política.
Assegura o pluripartidarismo.
Fortalece o federalismo, conferindo maior autonomia aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
Procurou remover as instituições autoritárias legadas pelo regime militar.

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

A Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, estabelecia, em seu Título VIII – “ Das disposições geraes, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros” – amplo rol

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