Direito Previdenciario - introdução

2569 palavras 11 páginas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – 2º bimestre
Benefícios previdenciários comuns e acidentários.
1) Aposentadoria por idade
- CF, Art.201, par 7 , inciso II e lei. 8.213/91 – arts. 48 a 51
- é concedido em razão da idade do segurado, presumindo que após certo tempo a pessoa esteja incapaz para o trabalho.
- tem direito ao benefício os trabalhadores urbanos, do sexo masculino aos 65 anos e do feminino ao 60 anos . (art. 48, caput, lei. 8.213/91)
- os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com 5 anos a menos: 60 anos homem e 55 mulheres. (art. 48, par 1º, lei 2.213/91)
* Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 27/07/91, precisam comprovar 180 contribuições mensais (carência).
* Os
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(obs- quando o trabalho agrava a doença, ‘’concausa’’ a maioria da doutrina entende que NÃO é acidente de trabalho.)

- a aposentadoria por invalidez não gera rescisão do contrato de trabalho, pois a pessoa pode voltar ao trabalho se a situação for revertida, a cada 2 anos deve passar por perícia do INSS.

Requisitos:
1) ter a qualidade de segurado.
2) carência de 12 meses (a carência não é necessária no caso de acidente de qualquer natureza, seja comum ou de acidente de trabalho.) -doenças graves (art. 151 da lei 8.213/91) também não precisam de carência.
3) incapacidade total e definitiva para o trabalho. -> passa pela perícia do INSS. *máfia da perícia do INSS – peritos que exigem caixinha para atestar na pericia que está invalido.

- auxilio doença não tem tempo determinado, deve passar pela perícia a cada 2 anos para ser atestado se será aposentado, se suspenderá o auxilio etc.

- Não tem direito à aposentadoria por invalidez que, ao se filiar a previdência social, já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio -> seria considerado fraude.
- se a pessoa já tiver a doença NÃO incapacidade, mas por conta do exercício do trabalho ela fica invalida , aí tem o direito de se aposentar por invalidez.

- O beneficiário é obrigado a se submeter a tratamento médico, salvo transfusão de sangue e cirurgia (procedimento de risco), sob pena de suspensão do benefício. -> além de passar pela

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