Ibet

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1-Conceituar e apresentar as principais diferenças ( se existentes) entre: (i) tributo; (ii) ilícito tributário,(iii) infração tributária, (iv) multa tributária, (v) crime contra a ordem tributária e (vi) sanção penal tributária. Tributo, segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ilícito tributário é o comportamento violador de dever jurídico estabelecido em lei tributária, de caráter não-criminal, submetido aos princípios gerais do Direito Administrativo.

Infração tributária é toda ação ou omissão que, direta ou indiretamente, representa o descumprimento dos deveres jurídicos estatuídos em leis fiscais, de caráter não-criminal, sujeita aos princípios gerais do Direito Administrativo.

Multa tributária é uma espécie de sanção tributária, consistente numa prestação pecuniária compulsória instituída em lei em favor do Estado, tendo por causa a prática de um ilícito (descumprimento de um dever legal).

Crime contra a ordem tributária é o comportamento violador de dever jurídico, definido em preceitos da lei penal, subordinados aos princípios, institutos e formas do Direito Penal.

Sanção penal tributária é uma norma jurídica em que o Estado-juiz intervém como sujeito passivo da relação deôntica, sendo sujeito ativo a pessoa que postula a

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