Resumo de toda matéria de ied

2709 palavras 11 páginas
Q RESUMO DE INTRODUÇÂO AO ESTUDO DE DIREITO

DIREITO: Conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.

RAMOS DO DIREITO

1. DIREITO PÚBLICO
Composto de normas que regulam as relações jurídicas do Estado, bem como sua relação com os outros Estados e com os particulares. O Estado aparece como titular de direitos ou obrigações. EX: administrativo, penal, processual, tributário, constitucional e etc...

2. DIREITO PRIVADO
São normas que regulamentam a vida das pessoas físicas e jurídicas, suas obrigações, seus patrimônios e as relações uns com os outros. EX: civil, comercial, trabalhista e etc...

3. DIREITO DIFUSO
São chamados direitos
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Não se deve dissociá-la do Direito, pois é uma das formas de expressão do Direito, completando-o, seja como valor interpretativo subordinado à lei, seja ditando a regra de conduta de um caso particular não previsto em lei.

DIREITO OBJETIVO pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.
DIREITO SUBJETIVO é a possibilidade que a norma dá ao indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial, cabe a você decidir se vai cobrar ou não.

COSTUMES COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL E FONTE DO DIREITO
Os Costumes são todas as praticas sociais de repetição constante e uniforme, o que gera uma obediência à uma conduta por parte da coletividade, sendo assim, os costumes são uma forma de controle social, pois os mesmos tem força efetiva e norteadora. Já que os costumes estão impregnados na sociedade, ele se torna uma fonte de direito, pois o direito tem que acompanhar a realidade social para não se tornar inútil.

ANOLOGIA E SEGURANÇA JURÍDICA
A analogia consiste em aplicar a um caso não previsto em lei, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso concreto. Por isso é fundamental aplicar bem a analogia, para não

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