Direito

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    • Voto secreto

      A violação do painel eletrônico. A extinção do voto secreto. Julgamento político de prefeito e vereador. Voto aberto e voto secreto. O debate na câmara dos deputados. A opinião de pontes de miranda. A situação atual. Um exemplo do autoritarismo do governo militar. A garantia do voto secreto. A inconstitucionalidade da emenda estadual. Limitações ao poder constituinte decorrente. Os princípios constitucionais da união. O noticiário político recente deixou a nítida impressão de que a utilização do voto secreto, nos órgãos legiferantes, seja algo espúrio, ou de certa forma menos digno, que se preste apenas para a concretização de manobras excusas, de enriquecimentos ilícitos e de ilegalidades diversas. Todos parecem acreditar que o voto secreto seja necessariamente uma imoralidade, porque o povo tem o direito de saber como votam os seus representantes.

      (Adicionado: 4ªf Fev 13 2008 | Visitas: 112 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A internet e o Direito. Particularidades e controvérsias

      A Internet é uma rede pública. O acesso a ela e a forma em que é utilizada, no entanto, são motivos de sérios conflitos, em geral relativos ao exercício de direito de propriedade. A Internet, indiscutivelmente, é o fenômeno de comunicação de maior crescimento na história contemporânea. Para tanto, basta identificarmos a existência de mais de 9 milhões de internautas somente no Brasil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de mediação Média Metrix, e a projeção de que o comércio eletrônico deverá movimentar em torno de 350 milhões de dólares durante o ano 2002, fatos mais que comprovadores da relevância e da importância do tema em análise. A rede surgiu de um projeto militar norte-americano.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 117 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Breves anotações sobre a Lei

      Considerações iniciais – o caos legal. Âmbito de incidência da Lei. Vigência. Diplomas subsidiários. Do procedimento comum – fase policial. Da instrução criminal. Ao entrar em vigor em fevereiro de 2002, com quase metade dos dispositivos vetados, a Lei 10.409/02 sofreu repúdio dos operadores do direito, porque nasceu capenga nos pontos fundamentais, somente com capítulos referentes aos aspectos procedimentais, porquanto vetado o capítulo III que tratava do direito material (crimes e penas). Mais. O procedimento das fases investigativa e judicial veio a lume omisso quanto a certos institutos inalienáveis ao devido processo legal de crimes de tóxicos, bem como o texto é pobre tecnicamente, exigindo verdadeira ginástica interpretativa para sua implementação.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 107 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Ensino jurídico e exame de ordem

      Os princípios e decisões fundamentais. Igualdade de oportunidades e ensino. Restrições à liberdade de manifestação do pensamento. A reserva de mercado. A proliferação de cursos jurídicos. O direito de acesso à educação superior. As conseqüências do Exame de Orden. As razões do autor. Síntese das inconstitucionalidades. Exame injusto, absurdo, arbitrário e sem transparencia. Fui convidado a participar do ERED 2007, no Painel IV – "As Novas Alterações no Exame de Ordem: avanços ou retrocessos para a melhoria do Ensino Jurídico?". Desejo agradecer ao Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar (CADOB), pelo convite e pela oportunidade, que me deu, para debater este assunto.

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    • Eutanásia

      A palavra eutanásia deriva do grego, eu com significado "boa" e thanatos, que significa "morte". Esta palavra tornou-se ambígua e confusa conforme o tempo e o autor que a usa. De acordo com a revisão bibliográfica, a eutanásia classifica-se em: 1º. Quanto ao tipo de ação: eutanásia ativa, eutanásia passiva ou indireta e eutanásia de duplo efeito. 2º. Quanto ao consentimento do paciente: eutanásia voluntária, eutanásia involuntária e eutanásia não voluntária. Alguns países aderem ao um tipo de eutanásia, por exemplo, a Holanda fora o primeiro país a aprovar a legalização da eutanásia ativa, na qual o paciente recebe uma injeção letal de cloreto de potássio. Nos Estados Unidos, o cidadão pode portar um cartão, o DNR (Do Not Resuscitate, não ressuscitar), que indica o desejo de não ser reanimado.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 114 | Colocação: 10.00 | Votos: 2) Avaliar
    • O ato jurisdicional magno, suas feições, classificações e polêmicas

      Chamada em doutrina de ato jurisdicional magno, é ato processual que põe termo ao processo, julgando ou não o mérito. É relevante identificar a sentença para a escolha do recurso adequado. É o tipo de decisão determina qual o recurso que contra esta deve ser interposto. Na clássica definição exarada por José Frederico Marques que alude a sentença como ato final ao processo de conhecimento de primeira instância, revela-se inadequada, pois nem sempre a sentença o encerra pois o juiz ainda poderá vir a praticar atos no procedimento do recurso (quando por exemplo, recebe a apelação), ou seja porque, em alguns procedimentos especiais, há atos processuais, como por exemplo, ação de despejo, em que após a sentença o réu intimado a desocupar o imóvel, e, em não o fazendo, procede-se ao despejo forçado do imóvel. Alexandre Freitas Câmara define a sentença como o provimento judicial que põe termo ao ofício de julgar do magistrado, resolvendo ou não o objeto do processo. Luiz Rodrigues Wambier alega que sentença é o ato do juiz que põe fim ao procedimento de primeiro grau de jurisdição. Autores há que criticam com razão a antiga redação dos arts 267 e 269 pois aludiam à extinção do processo, quando em verdade, o que se extingue éo procedimento.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 108 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O atual poder familiar (o ex-pátrio poder)

      Com o evoluir dos costumes, o rigor da jurisdição paterna foi pouco a pouco arrefecendo. E a partir do século II, se vislumbrou substituir a atrocidade por piedade. E o filius famílias passou gozar de relativa autonomia como a participação nos comícios (ius suffragii). Há muito tempo que o pátrio poder perdeu o vigor da potestas do paterfamilias1, para ir se atenuando e, vindo a ser compartilhado com mãe em igualdade de condições não vige ainda a prevalência da vontade paterna, cabível ainda recorrer-se ao suprimento judicial a ser dado em segredo de justiça. Não obstante o art. 226 §5 CF/88 impor a paridade de direitos e deveres entre os cônjuges e, em especial no exercício do pátrio poder sobre os filhos.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 117 | Colocação: 8.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Poder Constituinte e Reforma constitucional

      Poder Constituinte- Titular. Direito de resistência. Poder de Reforma constitucional. Poder Constituinte e revolução. Emenda constitucional No. 1/69. Emendas constitucionais No.s 7 e 8/77. Exclusão de apreciação judicial. O entendimento do Supremo Tribunal Federal. A revogação da legislação revolucionária. Dois terços ou maioria absoluta. Inconstitucionalidade da emenda constitucional Nº 22/82. O controle de constitucionalidade. Não é nossa intenção, neste Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), referente ao Curso de Especialização em Ciências Jurídicas II (1.982-1.983) da Universidade Federal do Pará, escrever um tratado sobre o Poder Constituinte e sobre a reforma constitucional, inexeqüível por circunstâncias diversas mas igualmente imperiosas.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 114 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Responsabilidade civil do Estado por danos provenientes de veiculação de dados nos sites dos tribuna

      Responsabilidade Civil do Estado. O mundo moderno e virtual tem proporcionado uma verdadeira revolução de costumes no mundo real a medida em que os aparatos tecnológicos invadem todos os setores de nossa sociedade. A comunidade jurídica por estar inserida neste contexto não teve alternativa senão a de adaptar-se as novas tecnologias sob pena de ser taxada de inerte e o que é pior, ineficaz.

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    • Tribunal de Júri

      Breve consideração sobre o Tribunal do Júri. Representa o Tribunal do Júri uma garantia fundamental da pessoa humana. Gisele Leite. O júri tem sua origem apontada na Inglaterra, mas são encontráveis inúmeros traços na Grécia (heliastas), em Roma (os judices, jurati) ou tribunais populares. Outros autores invocam o fim das ordálias em 1215 pelo Concílio de Latrão quando a decisão era confiada aos elementos perante o Juízo de Deus que atestavam a culpa ou a inocência dos acusados. Outra crença generalizada, é quanto à lembrança dos doze apóstolos que haviam recebido a visita do Espírito Santo, quando eram doze homens de consciência que se reuniam, por invocação divina. E onde a verdade inexoravelmente se encontrava entre os apóstolos.

      (Adicionado: 3ªf Fev 12 2008 | Visitas: 105 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A inconstitucionalidade do exame de ordem

      Ensino superior e qualificação para o trabalho. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem. As justificativas da OAB. A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição. A necessidade de transparência. Organizado pelos Centros Acadêmicos de Direito da UNAMA, da FACI, da FAP e do CESUPA. Auditório da FACI, 19 a 21 de junho de 2006. Convidado pelo Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar – CADOB, para participar deste encontro preparatório ao XXVII ENED, e tendo em vista que um dos objetivos é, exatamente, "levar o máximo possível de informações aos estudantes que irão ao encontro nacional, dando-lhes maior respaldo quando da participação em debates e grupos de trabalho", procurarei sintetizar, a seguir, os argumentos contrários à realização do Exame de Ordem da OAB.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 111 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Condenações e Acordos Judiciais - Tributação

      Regra Geral. Condenações/Acordos Trabalhistas. Acórdão Contrário. Responsável pelo Recolhimento do imposto – Fiscalização. Gastos com Advogados e Despesas Judiciais. Gastos com Honorários de Perito. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça do Trabalho. Segundo o art. 38, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto 3.000/99), como regra geral, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 97 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Novo a meia-passagem

      Confesso que fiquei realmente impressionado com a brilhante argumentação desenvolvida pelo doutor Helenilson Pontes, em texto publicado no O Liberal do dia 24, no qual ele contesta minha opinião a respeito da constitucionalidade da Lei estadual 6.151, de 16.09.98, que estendeu o benefício da meia-passagem aos estudantes dos cursos preparatórios ao vestibular. Examinei a questão mais detidamente, mas devo dizer que, mesmo assim, continuo entendendo que essa lei é constitucional, conforme dito em meu trabalho anterior, como poderia ter, perfeitamente, reconhecido o meu erro.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 108 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O Direito à Educação e suas Perspectivas de Efetividade

      Direitos Fundamentais. Os Direitos Fundamentais como Limites Materiais à Reforma da Constituição. O Direito à Educação no Plano Internacional. O Direito à Educação no Brasil. A Eficácia das Normas Constitucionais. O Direito Subjetivo à Educação. O Direito à Educação e o Mínimo Existencial. A Questão da Efetividade do Direito à Educação e os Recursos Públicos Disponíveis. O substantivo educação, que deriva do latim educatio, educationis, indica a ação de criar, de alimentar, de gerar um arcabouço cultural. A educação, longe de ser um adorno ou o resultado de uma frívola vaidade, possibilita o pleno desenvolvimento da personalidade humana e é um requisito indispensável à concreção da própria cidadania. Com ela, o indivíduo compreende o alcance de suas liberdades, a forma de exercício de seus direitos e a importância de seus deveres, permitindo a sua integração em uma democracia efetivamente participativa. Em essência, "educação é o passaporte para a cidadania". Além disso, é pressuposto necessário à evolução de qualquer Estado de Direito, pois a qualificação para o trabalho e a capacidade crítica dos indivíduos mostram-se imprescindíveis ao alcance desse objetivo.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 115 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Poder Constituinte e Reforma constitucional

      Poder Constituinte- Titular. Direito de resistência. Poder de Reforma constitucional. Poder Constituinte e revolução. Emenda constitucional No. 1/69. Emendas constitucionais No.s 7 e 8/77. Exclusão de apreciação judicial. O entendimento do Supremo Tribunal Federal. A revogação da legislação revolucionária. Dois terços ou maioria absoluta. Inconstitucionalidade da emenda constitucional Nº 22/82. O controle de constitucionalidade. Não é nossa intenção, neste Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), referente ao Curso de Especialização em Ciências Jurídicas II (1.982-1.983) da Universidade Federal do Pará, escrever um tratado sobre o Poder Constituinte e sobre a reforma constitucional, inexeqüível por circunstâncias diversas mas igualmente imperiosas.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 115 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
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